AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1066 DE 15 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O quadro referente ao Quantitativo de Cargos da Secretaria Municipal de Saúde previsto no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
|
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
|
Secretário |
DAS-1 |
1 |
|
Auditor Geral SMS |
DAS-3 |
1 |
|
Ouvidor Geral do SUS |
DAS-5 |
1 |
|
Superintendente |
DAS-2 |
1 |
|
Secretário Adjunto |
DAS-2 |
3 |
|
Diretor |
DAS-3 |
11 |
|
Assessor |
DAS-3 |
11 |
|
Coordenador |
DAS-4 |
18 |
|
Coordenador Especial Rede Assistencial |
DAS-3 |
50 |
|
Gerente |
DAS-5 |
27 |
|
Assistente I |
DAS-6 |
4 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.