LEI COMPLEMENTAR Nº 567 DE 09 DE JULHO DE 2025

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1155 DE 10 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 555, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Administração Direta do Município de Cuiabá, 36 (trinta e seis) cargos em comissão denominados Assessor Especial, com simbologia GDA-6, conforme a estrutura prevista na Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025.

 

Art. 2º Ficam igualmente criados, no âmbito da Administração Direta do Município de Cuiabá, 14 (quatorze) cargos em comissão denominados Assessor Técnico, com simbologia GDA-7, observada a mesma estrutura referida no artigo anterior.

 

Art. 3º Os cargos instituídos por esta Lei Complementar possuem as atribuições definidas, respectivamente, nos arts. 27 e 28 da Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a republicar os quadros de cargos constantes dos Anexos da Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025, com vistas à sua adequação às disposições desta Lei Complementar, bem como a proceder à sua republicação sempre que houver remanejamento, transformação ou alteração de nomenclatura de cargos comissionados.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de julho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.