AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 825 DE 05/01/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007 compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente ao Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III – O Orçamento de Investimento, das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. A despesa da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A, correrá à conta dos órgãos da Administração Direta, conforme o estabelecido na Lei Nº 3.624/1997.
Art. 2º A receita Orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da seguridade social é estimada, a valores correntes, em R$ 623.938.000,00 (seiscentos e vinte e três milhões, novecentos e trinta e oito mil reais) desdobrada em:
I – R$ 486.648.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais) pertencentes ao Orçamento Fiscal;
II – R$ 137.290.000,00 (cento e trinta e sete milhões, duzentos e noventa mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. Inclue-se no valor referido no “caput” os recursos próprios da administração indireta e fundos
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no quadro abaixo:
R$ 1,00
|
Especificação |
Valor |
|
1. RECEITA CORRENTE |
582.773.000 |
|
Receita Tributária |
116.954.000 |
|
Receita de Contribuições |
36.792.000 |
|
Receita Patrimonial |
5.117.000 |
|
Receita de Serviços |
1.382.000 |
|
Transferências Correntes |
399.544.000 |
|
Outras Receitas Correntes |
22.984.000 |
|
2. RECEITAS DE CAPITAL |
69.018.000 |
|
Operação de Crédito |
20.499.000 |
|
Transferência de Capital |
48.519.000 |
|
3. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
(27.853.000) |
|
Contribuição para o FUNDEF |
(27.712.000) |
|
Incentivo Fiscal ao PRODEC |
(141.000) |
|
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
623.938.000 |
|
4. RECEITAS CORRENTES |
9.429.000 |
|
Receita de Contribuições |
9.429.000 |
|
TOTAL DA RECEITA INTRA - ORÇAMENTÁRIA |
9.429.000 |
Art. 4º A despesa Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada, a valores correntes, em R$ 623.938.000,00 (seiscentos e vinte e três milhões, novecentos e trinta e oito mil reais) desdobrada nos seguintes agregados:
I – R$ 402.937.000,00 (quatrocentos e dois milhões, novecentos e trinta e sete mil reais) do Orçamento Fiscal;
II – 221.001.000,00 (duzentos e vinte e um milhões, e um mil reais), do Orçamento da Seguridade Social).
Seção II
Da Distribuição da Despesa
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei apresenta, o seguinte desdobramento:
I – por categoria Econômica e Grupo de Despesa.
R$ 1,00
|
Especificação |
Valor |
|
1. DESPESAS CORRENTES |
509.472.900 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
250.646.000 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
20.227.000 |
|
Outras Despesas Correntes |
238.599.900 |
|
2. DESPESAS DE CAPITAL |
113.465.100 |
|
Investimentos |
99.057.100 |
|
Inversões Financeiras |
508.000 |
|
Amortização da Dívida |
13.900.000 |
|
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000 |
|
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
623.938.000 |
|
4. DESPESAS CORRENTES |
9.429.000 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
9.429.000 |
|
TOTAL DA DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
9.429.000 |
II - Por Poder e Órgão
R$ 1,00
|
Especificação |
Valor |
|
1. PODER LEGISLATIVO |
19.247.000 |
|
Câmara Municipal |
19.247.000 |
|
2. PODER EXECUTIVO |
604.691.000 |
|
Secretaria Municipal de Governo |
1.398.000 |
|
Regional Sul |
1.197.000 |
|
Regional Norte |
1.244.000 |
|
Regional Leste |
1.202.000 |
|
Regional Oeste |
1.342.000 |
|
Administração do Distrito da Guia |
203.000 |
|
Auditoria e Controle Interno |
308.000 |
|
Procuradoria Geral do Município |
5.577.000 |
|
Gabinete do Vice Prefeito |
910.000 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
3.332.000 |
|
Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano – IPDU |
2.236.000 |
|
CUIABÁ/PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá |
29.183.000 |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
13.617.000 |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
7.481.000 |
|
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUMDUR |
688.000 |
|
Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer |
2.809.000 |
|
Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC |
2.000.000 |
|
Fundo Único Municipal de Educação – FUNED |
118.769.000 |
|
Fundo de Desenvolvimento do Desporto |
990.000 |
|
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
95.647.000 |
|
Agência Municipal de Habitação Popular |
487.000 |
|
Fundo Municipal para o Custeio da Iluminação Pública |
17.356.000 |
|
Fundo Municipal de Habitação Popular |
12.354.000 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano |
4.720.000 |
|
Fundo Municipal de Assistência Social |
11.412.000 |
|
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
400.000 |
|
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza |
100.000 |
|
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa |
500.000 |
|
Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente |
580.000 |
|
Fundo Municipal de Investimentos Sociais |
500.000 |
|
Secretaria Municipal de Cultura |
1.703.000 |
|
Fundo Municipal de Promoção de Atividades Culturais |
1.321.000 |
|
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo |
1.463.000 |
|
Fundo Municipal de Política Agropecuária |
658.000 |
|
Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda – FUMGER |
4.930.000 |
|
Fundo Municipal de Turismo |
280.000 |
|
Secretaria Municipal de Defesa e Cidadania |
2.822.000 |
|
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
10.635.000 |
|
Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
10.398.000 |
|
Fundo Municipal de Saúde |
173.606.000 |
|
Secretaria Municipal de Comunicação |
2.099.000 |
|
Ouvidoria Geral do Município |
172.000 |
|
Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
15.314.000 |
|
Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças |
39.748.000 |
|
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000 |
|
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
623.938.000 |
|
CUIABÁ/PREVI – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá |
9.429.000 |
|
TOTAL DA DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
9.429.000 |
III – Por função de governo:
R$ 1,00
|
Especificação |
Valor |
|
01 – Legislativa |
19.247.000 |
|
04 – Administração |
89.346.000 |
|
06 – Segurança Pública |
242.000 |
|
08 – Assistência Social |
14.379.000 |
|
09 – Previdência Social |
27.208.000 |
|
10 – Saúde |
173.606.000 |
|
11 - Trabalho |
4.526.000 |
|
12 – Educação |
120.507.000 |
|
13 – Cultura |
1.925.000 |
|
14 – Direito da Cidadania |
343.000 |
|
15 – Urbanismo |
97.967.000 |
|
16 – Habitação |
10.976.000 |
|
17 - Saneamento |
14.863.000 |
|
18 – Gestão Ambiental |
2.028.000 |
|
20 – Agricultura |
658.000 |
|
22 - Indústria |
47.000 |
|
23 – Comércio e Serviços |
295.000 |
|
26 – Transportes |
8.621.000 |
|
27 – Desporto e Lazer |
990.000 |
|
28 – Encargos Especiais |
35.164.000 |
|
99 – Reserva de Contingência |
1.000.000 |
|
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
623.938.000 |
|
09 Previdência Social |
9.429.000 |
|
TOTAL DA DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
9.429.000 |
III – Por Subfunção
R$ 1,00
|
Especificação |
Valor |
|
031 – Ação Legislativa |
19.247.000 |
|
121 – Planejamento e Orçamento |
250.000 |
|
122 – Administração Geral |
94.751.000 |
|
123 – Administração Financeira |
34.000 |
|
126 – Tecnologia da Informação |
3.169.000 |
|
127 – Ordenamento Territorial |
1.490.000 |
|
128 – Formação de Recursos Humanos |
678.000 |
|
131 – Comunicação Social |
2.046.000 |
|
181 – Policiamento |
186.000 |
|
183 – Informação e Inteligência |
56.000 |
|
241 – Assistência ao Idoso |
724.000 |
|
242 – Assistência ao Portador de Deficiência |
793.000 |
|
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
1.244.000 |
|
244 – Assistência Comunitária |
11.518.000 |
|
272 – Previdência do Regime Estatutário |
27.208.000 |
|
301 – Atenção Básica |
78.915.000 |
|
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
65.453.000 |
|
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
11.199.300 |
|
304 – Vigilância Sanitária |
4.449.000 |
|
305 – Vigilância Epidemiológica |
517.700 |
|
306 – Alimentação e Nutrição |
100.000 |
|
333 - Empregabilidade |
3.956.000 |
|
334 – Fomento ao Trabalho |
570.000 |
|
361 – Ensino Fundamental |
109.560.000 |
|
362 – Ensino Médio |
385.000 |
|
363 – Ensino Profissional |
6.000 |
|
365 – Educação Infantil |
4.797.000 |
|
366 – Educação de Jovens e Adultos |
5.759.000 |
|
391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico |
1.142.000 |
|
392 – Difusão Cultural |
783.000 |
|
422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos |
343.000 |
|
451 – Infra Estrutura Urbana |
61.049.000 |
|
452 – Serviços Urbanos |
36.918.000 |
|
453 – Transportes Coletivos Urbanos |
2.693.000 |
|
482 – Habitação Urbana |
10.976.000 |
|
512 – Saneamento Básico |
14.863.000 |
|
541 – Preservação e Conservação Ambiental |
1.233.000 |
|
542 – Controle Ambiental |
795.000 |
|
601 – Promoção da Produção Vegetal |
444.000 |
|
605 – Abastecimento |
214.000 |
|
661 – Promoção Industrial |
47.000 |
|
691 – Promoção Comercial |
15.000 |
|
695 – Turismo |
280.000 |
|
782 – Transporte Rodoviário |
5.928.000 |
|
812 – Desporto Comunitário |
990.000 |
|
843 – Serviços da Dívida Pública |
34.054.000 |
|
846 – Outros Encargos Especiais |
1.110.000 |
|
999 – Reserva de Contingência |
1.000.000 |
|
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
623.938.000 |
|
272 – Previdência do Regime Estatutário |
9.429.000 |
|
TOTAL DA DESPESA INTRA- ORÇAMENTÁRIA |
9.429.000 |
IV – Por Programa
R$ 1,00
|
Especificação |
Valor |
|
0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal |
19.247.000 |
|
0002 – Expansão da Educação para Outros Níveis de Ensino |
1.738.000 |
|
0003 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
107.019.000 |
|
0005 – Expansão e Melhoria do Ensino de Jovens e Adultos |
4.027.000 |
|
0006 – Apoio ao Ensino Médio |
385.000 |
|
0008 – Apoio e Expansão da Educação Infantil |
4.797.000 |
|
0009 – Assistência Social à População em Geral |
5.898.000 |
|
0010 – Atenção Social ao Idoso |
724.000 |
|
0011 – Atenção Social aos Portadores de Necessidades Especiais |
793.000 |
|
0012 – Atenção Social às Crianças, Adolescente e Jovens |
6.955.000 |
|
0014 – Incentivo às Atividades Culturais |
1.925.000 |
|
0017 – Desenvolvimento do Desporto e do Lazer |
1.435.000 |
|
0018 – Fortalecimento da Gestão Administrativa e Fiscal |
4.383.000 |
|
0019 – Apoio Administrativo |
77.476.000 |
|
0024 – Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos |
8.176.000 |
|
0026 – Gestão da Tecnologia da Informação |
3.918.000 |
|
0027 – Modernização Institucional |
734.000 |
|
0029 – Previdência Social |
27.208.000 |
|
0030 – Geração de Emprego e Renda |
4.544.000 |
|
0031 – Integrado de Cidadania |
23.000 |
|
0032 – Apoio à População Afro-Descendente e à Mulher |
285.000 |
|
0033 – Desenvolvimento do Turismo |
280.000 |
|
0034 – Desenvolvimento da Agricultura e Melhoria do Abastecimento |
658.000 |
|
0035 – Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços |
62.000 |
|
0036 - Educação Ambiental |
1.164.000 |
|
0037 – Gestão Ambiental |
403.000 |
|
0038 – Expansão e Melhoria da Infra Estrutura |
76.054.000 |
|
0041 – Iluminação Pública |
17.356.000 |
|
0044 - Habitação Popular |
7.157.000 |
|
0045 – Regularização Fundiária |
1.293.000 |
|
0046 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte |
11.621.000 |
|
0048 – Planejamento Urbano |
290.000 |
|
0050 –Redução da Violência e Criminalidade |
1.573.000 |
|
0051 – Atenção à Saúde |
160.534.000 |
|
0056 - CUIABAIRRO |
14.863.000 |
|
0057 – PNAFM – Programa Nacional de Apoio à Administração para os Municípios |
4.082.000 |
|
0058 – Vale do Córrego do Gumitá |
8.694.000 |
|
0998 – Operações Especiais |
35.164.000 |
|
9999 – Reserva de Contingência |
1.000.000 |
|
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
623.938.000 |
|
0029 – Previdência Social |
9.429.000 |
|
TOTAL DA DESPESA INTRA - ORÇAMENTÁRIA |
9.429.000 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
b) da reserva de contingência;
c) do excesso de arrecadação.
Parágrafo único. O limite autorizado no “caput” não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulações de dotações consignadas na categoria de despesas correntes.
Art. 7º A receita do orçamento de investimento é estimada, a valores correntes, em R$ 108.710.000,00 (cento e oito milhões, setecentos e dez mil reais), obedecendo ao seguinte desdobramento:
R$ 1,00
|
Especificação |
Valor |
|
Geração Própria |
56.000.000 |
|
Recursos Diversos (convênios e SPE) |
52.710.000 |
|
TOTAL |
108.710.000 |
Seção I
Da Fixação da Despesa
Art. 8º A Despesa do Orçamento de Investimento das empresas constituídas em sociedade de economia mista é fixada, a valores correntes, em R$ 108.710.000,00 (cento e oito milhões, setecentos e dez mil reais).
Seção II
Da Distribuição da Despesa
Art. 9º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:
I - Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa.
R$ 1,00
|
Especificação |
Valor |
|
1. DESPESAS CORRENTES |
42.510.000 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
5.100.000 |
|
Outras Despesas Correntes |
37.410.000 |
|
2. DESPESAS DE CAPITAL |
66.200.000 |
|
Investimentos |
66.200.000 |
|
TOTAL |
108.710.000 |
II - Por Poder e Órgão
R$ 1,00
|
Especificação |
Valor |
|
Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP |
108.710.000 |
|
TOTAL |
108.710.000 |
III – Por função de governo:
R$ 1,00
|
Especificação |
Valor |
|
04 – Administração |
17.510.000 |
|
17 – Saneamento |
91.200.000 |
|
TOTAL |
108.710.000 |
IV – Por subfunção de governo:
R$ 1,00
|
Especificação |
Valor |
|
122 – Administração Geral |
17.510.000 |
|
517 – Saneamento Básico Urbano |
91.200.000 |
|
TOTAL |
108.710.000 |
V – Por programa de governo:
R$ 1,00
|
Especificação |
Valor |
|
0019 – Apoio Administrativo |
17.510.000 |
|
0049 – Saneamento Básico |
91.200.000 |
|
TOTAL |
108.710.000 |
Art. 10 fica o Poder executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20%(vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 8º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei e do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43 § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320/64.
Art. 11 São apresentados nos anexos I e II, que integram esta Lei os demonstrativos a que se refere o art. 5º, incisos I e II da Lei Complementar 101/2000.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir no Plano Plurianual 2006/2009 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007 os programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei.
Art. 13 A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será de até 1%(um por cento) da receita corrente líquida estimada na presente Lei.
§ 1º A reserva de contingência somente poderá ser utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007.
§ 2º Se ao término do exercício não ocorrer as situações previstas no § 1º a reserva de contingência poderá ser utilizada para atender insuficiências de dotações orçamentárias ou ainda para atender insuficiências de dotações consignadas para o pagamento de pessoal e encargos sociais.
Art. 14 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, obedecido o disposto no art. 75, da Lei nº 4.320/64, poderá adotar parâmetros para utilização de dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2007.
LRF. Art. 5º, inciso I - demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o (anexo de metas fiscais)
LRF. Art. 5º, inciso I R$ 1.000,00
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ESPECIFICAÇÃO |
LDO |
LOA |
||||
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Valor Corrente |
Valor Constante |
% PIB= (a / PIB) x100 |
Valor Corrente |
Valor Constante |
%PIB= (b / PIB) x100 |
|
|
(a) |
|
|
(b) |
|
|
|
|
Receita Total |
630.677 |
609.585 |
2,43 |
623.938 |
603.072 |
2,40 |
|
Receitas Primárias(I) |
625.276 |
604.365 |
2,41 |
599.026 |
578.993 |
2,31 |
|
Despesa Total |
630.677 |
609.585 |
2,43 |
623.938 |
603.072 |
2,40 |
|
Despesas Primárias(II) |
583.407 |
563.896 |
2,25 |
589.302 |
569.594 |
2,27 |
|
Resultado Primário– (I - II) |
41.869 |
40.469 |
0,16 |
9.724 |
9.399 |
0,04 |
|
Resultado Nominal |
(9.511) |
(9.193) |
(0,04) |
(9.250) |
(8.940) |
(0,04) |
|
Dívida Pública Consolidada |
336.346 |
325.098 |
1,29 |
327.096 |
316.157 |
1,26 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
336.346 |
325.098 |
1,29 |
327.096 |
316.157 |
1,26 |
|
Ano |
2007 ¹/ |
|
PIB Estadual a PrevPreços Correntes (R$ 1.000,00) |
25.977.000 |
|
IPCA |
3,46 |
Fonte: Bacem/IBGE/SEPLAN/MT
Elaboração: SMPOG/DPPO
ANEXO II
LRF Art. 50, INCISO II - medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (CF, art. 165, § 6°)
No que se refere à renúncia de receita para 2007, além daquelas previstas na legislação com relação ao IPTU já considerada no lançamento do tributo, está previsto o PRODEC — Programa de Desenvolvimento Econômico de Cuiabá, criado pela Lei Complementar 035/97 e regulamentado pelo Decreto 3.621/99.
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Setores/Programas e Beneficiários |
Tributo/contribuição |
Ano |
Valor |
Compensação |
|
Indústria, Comércio e Serviços/PRODEC/Empresas |
IPTU, ITBI, ISS e taxas |
2007 |
R$141.000 |
Aumento do repasse do ICMS, pela elevação do índice de participação para 2007. |
Quanto ao aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado
decorrente da expansão da ação governamental já está prevista na estimativa da
receita e fixação da despesa da Lei Orçamentária.