Ementa: CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PARA RECENSEADORES AUTÔNOMOS, AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÉBITOS EM CRUZADOS NOVOS, REDUZ O VALOR DA TAXA DE LICENÇA CONSTANTE DA TABELA V, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA HABITAÇÃO DE BAIXA RENDA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.