Ementa: CRIA E ESTRUTURA O FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS (FEPAC), AUTORIZADO PELO ART. 10 DA LEI Nº 3.434 DE 13 DE JANEIRO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/12/1997

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária3.434/1995 13/01/1995MENCIONAArt. 10

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.373/2010 29/12/2010MENCIONAFundo Especial de Atividades Culturais (FEPAC)

Sobre

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