Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ÓRGÃOS PÚBLICOS OU EMPRESAS QUE POSSUÍREM PORTA DE SEGURANÇA COM DETECTOR DE METAIS, DE INSTALAREM GUARDA-VOLUMES EM SUAS ENTRADAS PARA A POPULAÇÃO E USUÁRIOS GUARDAREM TEMPORARIAMENTE SEUS PERTENCES.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/10/2002

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