Ementa: OBRIGA EMPRESAS DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO, TÁXIS E OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO A COLOCAREM NO SEU INTERIOR, RECIPIENTES PARA A COLETA DE LIXO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/12/2003

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Lei Ordinária5.445/2011 19/08/2011ALTERAArt. 1°

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