Ementa: ACRESCENTA O ART. 172-A E PARÁGRAFO ÚNICO A LEI COMPLEMENTAR DO GERENCIAMENTO URBANO SEÇÃO XIX DA CRIAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS FECAIS DE ANIMAIS CONDUZIDOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/12/2006

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Lei Complementar04/1992 24/12/1992INCLUIArt. 172 A e parágrafo único

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