Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA APÓS SUA VIDA ÚTIL, DE PRODUTOS CONSIDERADOS RESÍDUOS URBANOS E CARACTERIZADOS COMO LIXO ELETRÔNICO E TECNOLÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.