Ementa: ALTERA O ART. 1º DA LEI 4.497 QUE OBRIGA EMPRESAS DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO, TÁXIS E OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO A COLOCAR NO SEU INTERIOR, RECIPIENTES PARA A COLETA DE LIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/08/2011

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Lei Ordinária4.497/2003 30/12/2003ALTERAArt. 1°

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