Ementa: DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CARTORIOS DE REGISTROS PÚBLICOS AFIXAREM EM LOCAL VISIVEL AO PÚBLICO A INFORMAÇÃO DO DESCONTO DE 50% NOS EMOLUMENTOS DO REGISTRO DA ESCRITURA DOS IMÓVEIS CONTIDA NA LEI FEDERAL N. 6015/73 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.