Ementa: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.752, DE 05 DE MAIO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO RESPEITO ÀS CORES DA BANDEIRA DE CUIABÁ, NA PINTURA DOS PRÉDIOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 16/04/2014

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Lei Ordinária4.752/2005 05/05/2005ALTERAArt. 1°

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