Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE HOSPITAIS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E SIMILARES A INFORMAR AOS PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER QUE A RECONSTRUÇÃO DA MAMA RETIRADA É FEITA DE FORMA GRATUITA NOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.