Ementa: REGULAMENTA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SUPLEMENTARES EM FARMÁCIAS, DROGARIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES DE QUE TRATA O ART. 95 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 04/92
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/10/2003

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COMÉRCIO

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Lei Complementar04/1992 24/12/1992MENCIONAArt. 95

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