Ementa: ACRESCENTA E ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N.º 4.390 DE 17 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DE PROCEDEREM A SELEÇÃO DO LIXO E DETRITOS PRODUZIDOS POR ELES.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/12/2009

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Lei Ordinária4.390/2003 17/06/2003ALTERAArt. 2°

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