Ementa: DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS LOJAS DE DEPARTAMENTO, LOJAS DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, LOJAS DE ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO A INFORMAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 39, I DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (VENDA CASADA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.