Ementa: DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS LOJAS DE DEPARTAMENTO, LOJAS DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, LOJAS DE ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO A INFORMAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 39, I DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (VENDA CASADA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 28/12/2015

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