Ementa: ATRIBUI AOS MOTORISRTAS DA MUNICIPALIDADE E AOS AJUDANTES DOS VEICULOS UMA GRATIFICAÇAO ESPECIAL DE NCR$ 0,50 E NCR$ 0,20 RESPECTIVAMENTE, POR HORA EFETIVA DE TRABALHO, ATÉ A RESTRURAÇÃO DEFINITIVA DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/11/1967

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.086/1968 29/04/1968MENCIONA

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