ACRESCENTA O ART. 172-A E PARÁGRAFO ÚNICO A LEI COMPLEMENTAR DO GERENCIAMENTO URBANO SEÇÃO XIX DA CRIAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS FECAIS DE ANIMAIS CONDUZIDOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
VEREADOR GUILHERME MALUF;
Tramitando
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais