REVOGA OS §§ 4° E 5° DO ARTIGO 66 DA LEI COMPLEMENTAR N° 220 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.(impõe o desligamento imediato de centenas de professores substitutos, contratados temporariamente, em face de ter permanecido 4(quatro anos) no cargo.
Adevair Cabral (Câmara Digital);
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