COM RESPALDO NO ART. 154, § 2º, III E ART. 53 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, FICA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR, AVALIAR E VIABILIZAR A POSSÍVEL DOAÇÃO OU REPASSE OFICIAL DE 50% DA FROTA DE ÔNIBUS QUE ENTRAM FORA DE LINHA (DEPRECIADOS).
VEREADORES;
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