ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO "SE INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA NÃO DIRIJA", NOS CARDÁPIOS DE BARES, RESTAURANTES, NOS CARTÕES DE CONSUMAÇÃO DE CASAS NOTURNAS E PANFLETOS DE DIVULGAÇÃO DE SHOWS, COMO ACONTECE NOS MAÇOS DE CIGARROS.
Ver. Luiz Poção;
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