ALTERA O ART. 1º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.941 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991. ESTENDE A GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS A UM ACOMPANHANTE DOS PORTADORES DE INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA OU QUE ESTEJAM SE SUBMETENDO AO TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE.
Ver.Clovito;
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