ESTABELECE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DOS CASOS DE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES ATENDIDAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, REVOGA A LEI Nº 4.415 DE 21 DE JULHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. RICARDO SAAD;
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