Requer a instauração de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, que tem por objeto: investigar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 120 (cento e vinte) dias caso necessário, o descumprimento do Art. 212 da Constituição Federal, que obriga os municípios a aplicarem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) nos anos de 2023 e 2024, o uso indevido de verbas do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá (FUNED) para outras finalidades, o déficit financeiro superior a R$ 131 milhões na Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá registrado nesse período, contratos, licitações e despesas realizadas (ou não pagas) que geraram essa dívida, bem como a responsabilidade dos gestores públicos (Secretários e Ordenadores de Despesa) que atuaram no período em que o déficit foi constituído.
Eduardo Magalhães (Câmara Digital);
Tramitando
Poder Legislativo
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais