"REQUER AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, EMANUEL PINHEIRO, PARA QUE ENCAMINHE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 111, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 201/67, CÓPIA DE DOCUMENTOS REFERENTE A HABILITAÇÃO DAS UTI S DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ NO PROGRAMA DO COVID-19, CONFORME SEGUE:1. CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO COM RESPECTIVO CONTRATO;2. QUANTO FOI RECEBIDO PELOS LEITOS DE UTI DURANTE TODO O PERÍODO DE CADASTRAMENTO ATÉ A DATA EM QUE O GOVERNO DO ESTADO DESCOBRIU AS IRREGULARIDADES;3. EM QUE DATA FOI REALIZADA O CADASTRAMENTO E QUAL A DATA DE ENCERRAMENTO DO MESMO;4. QUAL FOI A DESTINAÇÃO DESTE DINHEIRO;5. CÓPIAS DE NOTAS DE EMPENHO, NOTAS DE LIQUIDAÇÃO E DE PAGAMENTO DE TODOS OS MATERIAIS ADQUIRIDOS PARA O PROGRAMA;6. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS LEITOS CADASTRADOS EXCLUSIVAMENTE PARA TRATAMENTO DO COVID-19;7. APRESENTAÇÃO DOS ARGUMENTOS TÉCNICOS QUE JUSTIFIQUEM A EXTINÇÃO DE 40 LEITOS DE UTI; 8. SE A PREFEITURA MUNICIPAL RECEBEU RECURSO DE 41,4 MILHÕES ATÉ MAIO DE 2020, POR QUE DEVOLVERÁ APENAS OS RECURSOS REFERENTES A JUNHO E JULHO/2020 COMO NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SECRETÁRIO DE SAÚDE LUIZ POSSAS DE CARVALHO."
Dilemário Alencar (Câmara Digital);
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