Data de apresentação 10/09/2021 12:26:02
 N° Processo 3889/2021
 N° Protocolo 3767/2021
 ID 314588
 Ementa

Esta Lei autoriza que as instituições de ensino públicos, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, deverá realizar exames oftalmológicos, anualmente, nas crianças e adolescentes regularmente matriculados.

 Situação

Arquivado

  Histórico da Tramitação 403 Dia(s), 0 horas, 3 minuto(s).

out
jan
2022
dez
out
set
2021

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação