PROJETO DE RESOLUÇÃO DE AUTORIA DO VEREADOR MARIO NADAF QUE: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE OFERTA, EM ESPAÇOS DE USO PÚBLICO, DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER ADAPTADOS PARA UTILIZAÇÃO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.
Prof. Mario Nadaf (Câmara Digital);
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