| Recebimento: 31/10/2025 08:36:04 |
Fase: 8. Arquivar Processo |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 31/10/2025 08:34:19 |
Fase: Inclusão em Pauta |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 31/10/2025 08:36:04 |
Ação: Prejudicado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: PROCESSO PREJUDICADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DA LEI Nº 5.434, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/07/2025 09:57:16 |
Fase: 8. Despacho às Comissões |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
| Envio: 30/10/2025 11:59:32 |
Ação: Devolvido
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Tempo gasto: 105 dias, 2 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação:
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 412/2025/SCP
Senhor Secretário,
Estamos devolvendo para o arquivo o Processo nº 18907/2025, de autoria do Vereador Adevair Cabral - que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da escala de plantões dos servidores da saúde nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Policlínicas e Unidades de Saúde da Família (USFs) no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.”
Ocorre que a propositura dispõe sobre matéria já legislada, ao passo que o Art. 160, § 1º do Regimento Interno desta casa de Leis, veda a disciplina simultânea sobre o mesmo assunto.
Além da causa de prejudicialidade, tal sobreposição normativa tem o condão de gerar lacuna de conflitos, mitigando o grau de estabilidade e confiança legítima do ordenamento jurídico, posto que não há remissão expressa ou complementação da lei pré-existente.
Eis a leis vigente, não mencionada, complementada ou alterada:
LEI Nº 5.434, DE 18 DE AGOSTO DE 2011
AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1072 DE 30 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NA PÁGINA OFICIAL NA INTERNET DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, A LISTA DE PLANTONISTAS, MÉDICOS E ENFERMEIROS, QUE TRABALHAM NAS POLICLÍNICAS, POSTOS DE SAÚDE E NO PRONTO SOCORRO DO MUNICÍPIO.
Texto Compilado
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a divulgação na Página Oficial na internet da Prefeitura Municipal de Cuiabá, a lista de plantonistas, Médicos e Enfermeiros, que trabalham nas Policlínicas, Postos de Saúde e no Pronto Socorro do Município.
Art. 1° É obrigatória a divulgação de lista de nomes e horários dos médicos e enfermeiros que trabalham nas Policlínicas, Postos de Saúde e no Pronto Socorro do Município, na página oficial na “internet” da Prefeitura Municipal de Cuiabá e com a afixação da referida lista na recepção das unidades de saúde, em local de fácil acesso a todos os usuários. (Redação dada pela Lei n° 5.733, de 13 de novembro de 2013)
Parágrafo único. A lista de plantonistas ou o seu ‘link’ deverá constar necessariamente na página principal em que os assuntos relativos à Saúde e à respectiva Secretaria Municipal são tratados, sem prejuízo, da divulgação em outros locais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.733, de 13 de novembro de 2013)
Art. 2º Essas informações divulgam o nome do Médico e Enfermeiro com os seus respectivos horários de entrada e saída do plantão, também mostram as localizações dos Postos de Saúde, Policlínicas e o Pronto Socorro que trabalham.
Art. 3º As informações mudam de acordo com as alterações no quadro de funcionários das Policlínicas, Postos de Saúde e do Pronto Socorro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A leitura detida dos dispositivos revela, com extrema nitidez, que não há complementação, remissão básica, ou outro instituto hermenêutico que justifique a manutenção do trâmite regular da propositura, por imperativo lógico-jurídico, dada a ausência de vínculo por remissão expressa, restando regimentalmente defesa o prosseguimento dos demais atos processuais legislativos.
Rafael Silva do Amaral
Secretário de Comissões Permanentes
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/07/2025 09:22:59 |
Fase: 8. Verificação se Lei Correlata/Conexa |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 14/07/2025 11:16:31 |
Ação: Lei Anexada
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Tempo gasto: 1 hora, 53 minutos
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Complemento da Ação: PARA QUE SE CUMPRA O QUE PRECEITUA O ART. 75 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, ENCAMINHO A VOSSA SENHORIA O REFERIDO PROCESSO PARA EMISSÃO DE PARECER. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE SAÚDE
DECLARAÇÃO DE BUSCA
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE APÓS BUSCA EM NOSSO SISTEMA, NÃO LOCALIZAMOS REGISTROS DE PROCESSOS OU LEGISLAÇÃO QUE TRATE DE ASSUNTO SIMILAR AO DA PROPOSTA DE LEI EM COMENTO. POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE DECLARAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/07/2025 11:06:14 |
Fase: 8. Leitura do Projeto |
Setor:Plenário |
| Envio: 14/07/2025 09:22:59 |
Ação: Lido em Plenário
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Tempo gasto: 4 dias, 22 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: LIDO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/07/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/07/2025 11:02:24 |
Fase: Incluir proposição no expediente |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 09/07/2025 11:06:14 |
Ação: Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: INCLUÍDA NO EXPEDIENTE DE 10/07/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/07/2025 10:37:11 |
Fase: 8. Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete Vereador Adevair Cabral |
| Envio: 08/07/2025 10:37:11 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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