CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SENHOR FABRÍCIO RENANN PASTRO PAVAN A Câmara Legislativa do Município de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no Art. 16, IV da Lei Orgânica do município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cuiabano ao senhor FABRÍCIO RENANN PASTRO PAVAN, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cuiabá. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DR. LICINIO JUNIOR (CÂMARA DIGITAL);
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