| Recebimento: 29/01/2026 12:40:04 |
Fase: 8. Arquivar Processo |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 29/01/2026 12:34:58 |
Fase: Inclusão em Pauta |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 29/01/2026 12:40:04 |
Ação: Prejudicado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: PROCESSO PREJUDICADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DA LEI Nº 7.164, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 ENCONTRANDO VEDAÇÃO NO ART. 160, § 1º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/09/2025 12:34:26 |
Fase: 8. Despacho às Comissões |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
| Envio: 29/01/2026 09:51:47 |
Ação: Devolvido
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Tempo gasto: 120 dias, 21 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 016/2026/SCP
Senhor Secretário,
Estamos devolvendo para o arquivo o Processo nº 35499/2025, de autoria da Vereadora Paula Calil que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MENTAL E DA INTELIGÊNCIA EMOCIONAL, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CUIABÁ.”.
Ocorre que a propositura dispõe sobre matéria já legislada, ao passo que o Art. 160, § 1º do Regimento Interno desta casa de Leis, veda a disciplina simultânea sobre o mesmo assunto.
Além da causa de prejudicialidade, tal sobreposição normativa tem o condão de gerar lacuna de conflitos, mitigando o grau de estabilidade e confiança legítima do ordenamento jurídico.
Trata-se da Lei nº 7.164/2024, que “dispõe sobre o programa permanente em saúde mental, destinado à comunidade escolar da rede pública municipal de ensino.”
Eis a Lei, conforme publicada no portal desta Casa de Leis:
LEI Nº 7.164 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
AUTOR: VEREADOR FELLIPE CORRÊA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 975 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE EM SAÚDE MENTAL, DESTINADO À COMUNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei objetiva instituir o Programa Permanente em Saúde Mental, destinado à comunidade escolar das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Fica instituído o Programa Permanente em Saúde Mental, destinado à comunidade escolar das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes da comunidade escolar os alunos, seus pais e responsáveis e os professores e profissionais que atuam na escola.
Art. 3º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:
I - promover a saúde mental da comunidade escolar;
II - garantir aos integrantes da comunidade escolar o acesso à atenção psicossocial;
III - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar; e
IV - promover a educação permanente de gestores e profissionais da educação na área da saúde mental, capacitando-os a identificarem problemas relacionados à saúde mental.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
A leitura detida dos dispositivos revela, com extrema nitidez, que não há complementação, remissão básica, ou outro instituto hermenêutico que justifique a manutenção do trâmite regular da propositura, por imperativo lógico-jurídico.
Atenciosamente,
Marcio Henrique Pereira Cardoso
Secretário de Comissões Permanentes
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/09/2025 11:18:39 |
Fase: 8. Verificação se Lei Correlata/Conexa |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 26/09/2025 12:59:47 |
Ação: Lei Anexada
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Tempo gasto: 1 hora, 41 minutos
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Complemento da Ação: PARA QUE SE CUMPRA O QUE PRECEITUA O ART. 75 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, ENCAMINHO A VOSSA SENHORIA O REFERIDO PROCESSO PARA EMISSÃO DE PARECER. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE SAÚDE
DECLARAÇÃO DE BUSCA
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE APÓS BUSCA EM NOSSO SISTEMA, NÃO LOCALIZAMOS REGISTROS DE PROCESSOS OU LEGISLAÇÃO QUE TRATE DE ASSUNTO SIMILAR AO DA PROPOSTA DE LEI EM COMENTO. POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE DECLARAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/09/2025 08:26:06 |
Fase: 8. Leitura do Projeto |
Setor:Plenário |
| Envio: 26/09/2025 11:18:39 |
Ação: Lido em Plenário
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Tempo gasto: 2 dias, 2 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 25/09/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/09/2025 08:17:55 |
Fase: Incluir proposição no expediente |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 24/09/2025 08:26:06 |
Ação: Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: INCLUÍDA NO EXPEDIENTE DE 25/09/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/09/2025 13:43:13 |
Fase: 8. Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete Vereadora Paula Pinto Calil |
| Envio: 22/09/2025 13:43:13 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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