Recebimento: 26/02/2025 11:43:51 |
Fase: 8. Arquivar Processo |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 25/02/2025 13:47:54 |
Fase: Incluir proposição no expediente |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
Envio: 26/02/2025 11:43:51 |
Ação: Prejudicado
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Tempo gasto: 21 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Projeto prejudicado em razão da não observância da LC FEDERAL Nº 95 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998, conforme abaixo:
Art. 7o O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:
I - (...);
IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
Tendo em vista a existência da Lei Municipal nº 2.554/1988, o que é vedado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá a seguir transcrito:
Art. 160 Consideram-se prejudicados:
(...);
§ 1º O mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando o subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2025 14:16:17 |
Fase: 8. Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete Vereadora Katiuscia Manteli Andrade de Toledo |
Envio: 24/02/2025 14:16:17 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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