TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES CONTENDO A ÍNTEGRA DO ARTIGO 4º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, LEI FEDERAL Nº 8069/1990, EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VEREADOR MILTON RODRIGUES;
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