ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.141 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "PASSE ESTUDANTIL" NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VEREADOR MILTON RODRIGUES;
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