| Recebimento: 16/10/2026 09:11:13 |
Fase: 8. Arquivar Processo |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 16/10/2026 09:09:58 |
Fase: 8. Anexar Lei Consolidada |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 16/10/2026 09:11:13 |
Ação: Anexada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: LEI Nº.7.659, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
ENCAMINHADA AO ARQUIVO VIRTUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/10/2026 08:30:07 |
Fase: 8. Anexar Lei Publicada |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 16/10/2026 09:09:58 |
Ação: Anexada
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Tempo gasto: 1 dia, 39 minutos
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Complemento da Ação: PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ N° 1471, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/10/2026 07:50:48 |
Fase: 8. Receber Processo e Dar Seguimento. |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 15/10/2026 08:28:17 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 dia, 37 minutos
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Complemento da Ação: PROCESSO PROMULGADO, EM RAZÃO DO DECURSO DE PRAZO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/09/2026 07:51:35 |
Fase: 8. Tomar Conhecimento e Providências |
Setor:Prefeitura Municipal de Cuiabá |
| Envio: 13/10/2026 09:25:48 |
Ação: Processo Devolvido
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Tempo gasto: 25 dias, 1 hora, 34 minutos
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Complemento da Ação:
PROCESSO: SIGED 139325/2026 / NO PAPER 57894/2026
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ASSUNTO: LEI Nº 7.659 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
DESPACHO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Vereadora Paula Pinto Calil
Por ordem do Senhor Prefeito Municipal Abilio Brunini, devolver o processo supracitado, com informação do nº da Lei 7.659, DECLARA UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DE CUIABA BANDEIRANTES - ACA.” Para promulgação pela Câmara Municipal de Cuiabá, há vista decurso de prazo do Poder Executivo.
Certo do pronto atendimento, subscrevemo-nos.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT 13 de outubro de 2026.
Atenciosamente,
ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO
Secretário Municipal de Governo
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/09/2026 12:36:43 |
Fase: Enviar Autógrafo para Sanção |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 17/09/2026 13:12:33 |
Ação: Ofício Encaminhado à Prefeitura
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Tempo gasto: 35 minutos
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Complemento da Ação: ENCAMINHADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 885/2026/GP/CMC
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício do Expediente 117/2026 - OFÍCIO Nº 885/2026/GP/CMC
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| Recebimento: 15/09/2026 14:58:30 |
Fase: Analisar Redação Final |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
| Envio: 17/09/2026 09:33:12 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 1 dia, 18 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 342/2026/SCP
Assunto: DEVOLUÇÃO - PROCESSOS - REDAÇÃO FINAL.
Senhor Secretário,
Encaminhamos os processos eletrônicos abaixo relacionados, após a análise da Redação Final por esta Secretaria de Comissões.
PROC N°
AUTOR (A)
EMENTA
57894/2025
(PL)
MAYSA LEÃO
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DE CUIABA BANDEIRANTES – ACA.
30650/2026
(PLC)
EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 589, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, E A LEI COMPLEMENTAR N.º 43, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA INSTITUIR E DISCIPLINAR A UNIDADE PADRÃO MUNICIPAL DE CUIABÁ – UPM-CUIABÁ. (MSG 039.2026)
31281/2026
(PL)
BAIXINHA GIRALDELLI
DENOMINA DE “FRANCISCA ROBERTA DE JESUS” O PSF III E IV LOCALIZADO NO BAIRRO PEDRA 90, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
37263/2026
(PL)
BAIXINHA GIRALDELLI
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, DO BAIRRO NOVO TERCEIRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
40473/2026
(PL)
T. CORONEL DIAS
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA NEURODIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
Secretário de Comissões Permanentes
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples 841/2026 - REDAÇÃO FINAL VALIDADA
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| Recebimento: 15/09/2026 14:01:18 |
Fase: 8. Elaboração da Redação Final |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 15/09/2026 14:02:40 |
Ação: Redação Final elaborada
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Complemento da Ação: PARA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA REDAÇÃO FINAL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/09/2026 13:56:00 |
Fase: 8. 1ª Discussão do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 08/09/2026 13:57:17 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: PROCESSO APRECIADO E APROVADO EM PRIMEIRA FASE - NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08/09/2026, EM SUBSTITUIÇÃO A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/09/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 1523/2026 - BV - ELETRÔNICO - PRIMEIRA FASE
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| Recebimento: 08/09/2026 08:52:59 |
Fase: 8. Inclusão em Pauta na Fase de Parecer. |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 08/09/2026 08:53:30 |
Ação: Incluído em Pauta.
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Complemento da Ação: COMPOR PAUTA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/09/2026.
PARECER DA CCJR PELA APROVAÇÃO - COM EMENDAS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/09/2026 08:52:43 |
Fase: 8. Reunião do Colégio de Líderes |
Setor:Colégio de Líderes |
| Envio: 08/09/2026 08:52:59 |
Ação: Processo Autorizado para Pauta
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Complemento da Ação: DELIBERADO PELO COLÉGIO DE LÍDERES
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/09/2026 08:56:24 |
Fase: 8. Despachar para o Colégio de Líderes |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 08/09/2026 08:52:43 |
Ação: Despachado
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Tempo gasto: 4 dias, 23 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: AGUARDANDO DELIBERAÇÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/08/2026 11:56:25 |
Fase: 8. Despacho às Comissões |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
| Envio: 28/08/2026 11:56:41 |
Ação: Parecer Encaminhado ao Legislativo
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Complemento da Ação: COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 305/2026/SCP
ASSUNTO: ENCAMINHA PROCESSOS
Senhor Secretário,
Considerando a realização da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, devolvemos os processos abaixo, acompanhado do parecer exarado pela referida comissão.
PROCESSO Nº 31281/2026 - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VERª. BAIXINHA GIRALDELLI QUE: DENOMINA DE “FRANCISCA ROBERTA DE JESUS” O PSF III E IV LOCALIZADO NO BAIRRO PEDRA 90, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
PROCESSO Nº 37263/2026 - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VERª. BAIXINHA GIRALDELLI QUE: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA DO BAIRRO NOVO TERCEIRO.
PROCESSO Nº 57894/2025 - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VERª. MAYSA LEÃO QUE: DECLARA UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DE CUIABA BANDEIRANTES – ACA.
PROCESSO Nº 26812/2026 - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VERº. RAFAEL RANALLI QUE: INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA MÃE ATÍPICA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
PROCESSO Nº 57051/2025 - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VERº. TEN. CEL. DIAS QUE: DENOMINA DE “RAINERIO GABRIEL ROHLING” O GINÁSIO POLIESPORTIVO LOCALIZADO NO BAIRRO RESIDENCIAL PAIAGUÁS, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT.
PROCESSO Nº 40473/2026 - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VERº. TEN. CEL. DIAS QUE: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA NEURODIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO Nº 39925/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VERº. DEMILSON NOGUEIRA QUE: CONCEDE TÍTULO HONORIFICO ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO ESCRITOR, JURISTA, DOCENTE E JORNALISTA GERVÁSIO LEITE AO SENHOR “JOSÉ RENATO SCHAEFER”.
PROCESSO Nº 39998/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA VERª. MAYSA LEÃO QUE: CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO "ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO ANA EMÍLIA IPONEMA BRASIL SOTERO" À SENHORA JOZIRLETHE MAGALHÃES CRIVELETTO.
PROCESSO Nº 40000/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA VERª. MAYSA LEÃO QUE: CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO "ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO ANA EMÍLIA IPONEMA BRASIL SOTERO" À SRA. ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS.
PROCESSO Nº 41193/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA VERª. MAYSA LEÃO QUE: CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO "ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO ANA EMÍLIA IPONEMA BRASIL SOTERO" À DRA. TANIA REGINA DE MATOS.
PROCESSO Nº 40732/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA VERª. MICHELLY ALENCAR QUE: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CUIABANA A SENHORA ROSANGELA KABAD MONTEIRO DA SILVA.
PROCESSO Nº 38199/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VERº. TEN. CEL. DIAS QUE: CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO "TENENTE CARLOS HENRIQUE SCHEIFER" AO 2° SARGENTO PM CHARLES ROCHA RAMOS.
MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
Secretário de Comissões Permanentes
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/08/2026 09:40:37 |
Fase: 8. Despacho às Comissões |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
| Envio: 26/08/2026 09:42:42 |
Ação: Despachado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: ENCAMINHA-SE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/08/2026 09:39:04 |
Fase: 8. Emitir Parecer |
Setor:COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
| Envio: 26/08/2026 09:40:37 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo: 57894/2025
Autoria: Vereadora Maysa Leão
Assunto: Projeto de Lei que “DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DE CUIABÁ BANDEIRANTES - ACA”
I – RELATÓRIO
O projeto tem como objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa da Amizade Cuiabá Bandeirantes.
Sustenta a proponente que a aludida associação desenvolve importante trabalho social de atendimentos para gestantes em situação de vulnerabilidade social, vontade de existir da associação. Destaca-se o projeto “Banco de Enxoval Um Sonho de Amor” que fornece o necessário para a dignidade de tais pessoas em momentos sensíveis.
O parecer anterior foi pelo saneamento da propositura, posto que os autos eletrônicos não foram instruídos com a documentação necessária para a concessão da declaração requerida. Ato contínuo, com o regular envio da documentação, passa-se a analisar todos os aspectos de validade jurídica da propositura.
O projeto encontra-se instruído com a documentação apresentada nos anexos avulsos.
É o relatório.
II – EXAME DA MATÉRIA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
A Constituição Federal de 1988, no processo de aperfeiçoamento da organização político-administrativa do Estado brasileiro, estabeleceu um sistema complexo de repartição de competências. No âmbito legislativo, a Constituição prevê três modalidades distintas de competência: a privativa, a concorrente e a suplementar.
A competência legislativa privativa é aquela atribuída exclusivamente a um dos entes federativos. Nessa categoria incluem-se as competências da União previstas no art. 22 da Constituição, a competência remanescente dos Estados e a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
A definição da competência municipal segue lógica diversa daquela utilizada para a União e os Estados. Enquanto para estes foram especificadas as matérias passíveis de legislação, aos Municípios foi conferida uma competência genérica, permitindo-lhes legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
O assunto de interesse local não é aquele que interessa exclusivamente ao Município, mas aquele que predominantemente afeta à população do lugar.
A Lei Orgânica do Município de Cuiabá estabelece:
“Art. 4º Ao Município de Cuiabá compete:
I - dispor sobre assunto de interesse local, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
(...)
“Art. 23. O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
(...);
III – leis ordinárias;” (grifo nosso)
A Lei Municipal n° 3.158/93disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal estabelecendo rol de requisitos obrigatórios nos incisos do art. 1° que devem ser provados pelas Sociedades Civis, Associações e Fundações a serem declaradas de utilidade pública.
Vejamos atentamente todos os imperativos:
Art. 1º As Sociedades Civis, as Associações e as Fundações constituídas na cidade de Cuiabá com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser Declaradas de Utilidade Pública, provados os seguintes requisitos:
I - apresentar certidão de registros dos estatutos em cartório, no livro de registros de Pessoas Jurídicas e a publicação no Diário Oficial, comprovando em cláusula estatutária que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma e pretexto e, ainda, que não remunera por qualquer forma os cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos e consultivos, excetuados os cargos de dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva da entidade e em conformidade aos ditames do inciso VI do artigo 4º da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei n° 6.968, de 31 de agosto de 2023)
Parágrafo único. As associações deverão apresentar certidão de registro dos estatutos em cartório, no livro de registros das Pessoas jurídicas e a publicação no Diário Oficial. (Redação dada pela Lei n° 6140, de 12 de dezembro de 2016)
II – Apresentar atestado de pessoa idônea, com reconhecidos préstimos de interesse público, sobre o funcionamento e os serviços que prestou, comprovando o seguinte:
a) que estão em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos seis meses completos, imediatamente anteriores, com observância dos princípios estatutários;
b) que servem desinteressadamente à coletividade.
III – Apresentar relatório discriminado, em número e por ano, dos serviços prestados, gratuitamente e não, nos últimos seis meses completos, para caracterizar a filantropia ou verificar os fins e a natureza predominante da candidata, comprovando o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 5.037, de 13 de dezembro de 2007)
b) Que, através da apresentação de relatório circunstanciado dos últimos 06 (seis) meses completos de exercícios anteriores à formulação do pedido promove o bem estar social, a educação ou exerce atividades de pesquisa científica, de cultura, inclusive artística, ou filantrópica, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente. (Redação dada pela Lei nº 3387, de 24 de novembro de 1994)
IV – Apresentar a demonstração da receita e da despesa realizada no período anterior e os serviços que foram prestados à coletividade. (Redação dada pela Lei nº 5.037, de 13 de dezembro de 2007)
V – Relação dos membros da atual diretoria e cópia da Ata de posse.
VI – Apresentar declaração, por escrito, comprometendo-se a publicar anualmente a demonstração da receita e da despesa realizada no período anterior e os serviços prestados à coletividade, sob pena de cassação da declaração de utilidade pública municipal. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.037, de 13 de dezembro de 2007)
Após análise detida dos autos, verifica-se que a associação requerente supriu todos os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.158/1993.
Portanto, constata-se que a matéria em análise insere-se plenamente na esfera de competência legislativa municipal, conforme delineado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Cuiabá. A associação requerente atendeu integralmente aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.158/1993, demonstrando regularidade documental, finalidade social, atuação contínua e compromisso com o interesse público, não havendo a identificação de qualquer impedimento jurídico à concessão da declaração de utilidade pública municipal, estando a proposição em estrita conformidade com a legislação vigente.
Isto posto, opina-se favoravelmente à aprovação da matéria, reconhecendo a relevância social da entidade e a adequação formal e material do pedido apresentado.
2. REGIMENTALIDADE
O Projeto atende às exigências regimentais.
REDAÇÃO
O Projeto está em parcial conformidade com as exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Sugerindo-se, portanto:
EMENDA DE REDAÇÃO 1 – NA EMENTA, PARA ADEQUAÇÃO GRAMATICAL:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DE CUIABÁ BANDEIRANTES – ACA.
EMENDA DE REDAÇÃO 2 – NO ART. 1º, CAPUT, PARA ADEQUAÃO GRAMATICAL:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Casa Da Amizade De Cuiabá Bandeirantes – ACA.
Sugere-se que qualquer inadequação meramente ortográfica/gramatical seja prontamente retificada durante os atos do trâmite processual.
CONCLUSÃO
A proposição encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, com a Lei Municipal nº 3.158/1993 e com as disposições regimentais aplicáveis. Constatou-se, ainda, o atendimento integral dos requisitos legais exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública municipal à Associação Casa da Amizade de Cuiabá Bandeirantes – ACA.
No tocante à técnica legislativa, identificaram-se apenas ajustes de natureza redacional, passíveis de correção mediante as emendas sugeridas, sem repercussão sobre o mérito da matéria.
Assim, esta Comissão conclui pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, merecendo adequações quanto à técnica legislativa do Projeto de Lei, razão pela qual a proposição reúne condições para regular tramitação e aprovação pelo Plenário, nos termos das emendas de redação apresentadas.
III - VOTO
VOTO DO RELATOR PELA APROVAÇÃO COM EMENDAS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/04/2026 14:52:43 |
Fase: 8. Despacho às Comissões |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
| Envio: 26/08/2026 09:39:04 |
Ação: Despachado
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Tempo gasto: 146 dias, 18 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: ENCAMINHA-SE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/04/2026 09:46:34 |
Fase: 8. Emitir Parecer |
Setor:COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
| Envio: 01/04/2026 14:52:43 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 5 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: PARECER EMITIDO PELO SANEAMENTO.
ENCAMINHA-SE A SECRETARIA DE COMISSÕES PERMANENTES PARA OS DEVIDOS TRÃMITES REGIMENTAIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer 117/2026 - CCJR Conclusão da Comissão 162/2026 - CCJR
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| Recebimento: 05/02/2026 10:56:55 |
Fase: 8. Despacho às Comissões |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
| Envio: 01/04/2026 09:46:34 |
Ação: Despachado
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Tempo gasto: 54 dias, 22 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: ENCAMINHO À COMISSÃO DE COSNTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/02/2026 07:45:18 |
Fase: 8. Verificação se Lei Correlata/Conexa |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 04/02/2026 07:46:00 |
Ação: Lei Anexada
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Complemento da Ação: PARA QUE SE CUMPRA O QUE PRECEITUA O ART. 75 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, ENCAMINHO A VOSSA SENHORIA O REFERIDO PROCESSO PARA EMISSÃO DE PARECER. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
DECLARAÇÃO DE BUSCA
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE APÓS BUSCA EM NOSSO SISTEMA, NÃO LOCALIZAMOS REGISTROS DE PROCESSOS OU LEGISLAÇÃO QUE TRATE DE ASSUNTO SIMILAR AO DA PROPOSTA DE LEI EM COMENTO. POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE DECLARAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/01/2026 09:31:46 |
Fase: 8. Leitura do Projeto |
Setor:Plenário |
| Envio: 04/02/2026 07:45:18 |
Ação: Lido em Plenário
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Tempo gasto: 14 dias, 22 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 03/02/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/01/2026 09:28:53 |
Fase: Incluir proposição no expediente |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 20/01/2026 09:31:46 |
Ação: Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: INCLUÍDA NO EXPEDIENTE DE 03/02/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/12/2025 11:37:15 |
Fase: 8. Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete Vereadora Maysa Leão |
| Envio: 18/12/2025 11:37:15 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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