DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAME AUDIOMÉTRICO "TESTE DA ORELHINHA" EM BEBÊ NASCIDOS NAS MATERNIDADES HOSPITALARES PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E REVOGAR A LEI Nº 4.395 DE 17/07/2003.
Ver. Mário Lúcio;
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