DISPÕE SOBRE O USO DE GÁS NATURAL, DE HIDROGÊNIO, DE MOTOR HÍBRIDO OU DE QUALQUER FONTE DE ENERGIA COM MENOR POTENCIAL POLUIDOR NOS VEÍCULOS INTEGRANTES DA FROTA DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ver.FRANCISCO VUOLO;
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