PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: ACRESCENTA A SEÇÃO VI E RESPECTIVOS DISPOSITIVOS AO CAPÍTULO I DO TÍTULO III DO CÓDIGO SANITÁRIO E DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, QUE TRATA DA PROIBIÇÃO DE LANÇAMENTO DE GORDURA, ÓLEO VEGETAL OU ANIMAL UTILIZADO NA FRITURA DE ALIMENTOS NOS ENCANAMENTOS QUE INTERLIGAM A REDE DE ESGOTO OU EQUIVALENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VEREADOR LÚDIO CABRAL;
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