REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL, NA PESSOA DO ILUSTRE SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, LAMARTINE GODOY NETO, QUE REMETA COM URGÊNCIA A ESTA CASDA DE LEIS, SOLICITAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL/QUADRIMESTRAL DOS RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS A SAÚDE, NOS TERMOS DO QUE PREVÊ O ARTIGO 12, DA LEI 8.689/1993.
TONINHO DE SOUZA;
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