Recebimento: 09/08/2022 10:12:51 |
Fase: Arquivar Processo |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 04/05/2022 14:07:36 |
Fase: Despachar para o Colégio de Líderes |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
Envio: 09/08/2022 10:12:51 |
Ação: Retirado de Tramitação a Pedido do Autor
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Tempo gasto: 96 dias, 20 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: RETIRADO DE TRAMITAÇÃO A PEDIDO DO AUTOR ATRAVÉS DA C.I Nº 032/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples 1130/2022 - C.I. Nº 32/2022
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Recebimento: 14/04/2022 12:39:09 |
Fase: Reunião da Comissão Permanente |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
Envio: 14/04/2022 12:56:58 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DE DEVOLUÇÃO PARA ARQUIVAMENTO POR PREJUDICIALIDADE
Senhor Secretário,
Ao compulsar os autos eletrônicos deste processo legislativo de Proposta de Emenda à Lei Orgânica, encaminhado via Sistema por meio da CI nº 123/2022/SAL (em anexo) a esta Coordenadoria de Comissões para parecer, verificamos que a matéria padece de vício de prejudicialidade e, nos termos regimentais não poderá tramitar, devendo ser arquivada e o (s) autor (es) orientados a apresentar substitutivo, conforme os preceitos abaixo:
Art. 148-C A prejudicialidade da proposição implica na impossibilidade de sua tramitação regular e são causas de arquivamento da proposta." (AC)
Art. 148-D (...)
§ 5° A Comissões não se manifestarão com parecer sobre matérias que estejam prejudicadas." (AC)
Da falta de regularidade nas assinaturas
A proposta de Emenda à LOM requer a autoria de 1/3 dos membros do Poder Legislativo conforme preceitua a própria Lei Orgânica, in casu, 9 (nove) Vereadores para suprir o requisito de admissibilidade previsto no art. 148-B, verbis:
“Art. 148-B Todas as proposições de que trata o Parágrafo único do artigo 146-A deverão preencher os seguintes requisitos de admissibilidade para que possam tramitar:
I - estar assinada digitalmente pelo autor ou autores quando a proposta exigir número mínimo de assinaturas para sua validade;
(...)
Parágrafo único. A falta de qualquer um dos requisitos deste artigo implicará prejudicialidade de sua tramitação." (AC)
Em que pese a proposição estar assinada digitalmente por 9 (nove) Vereadores, um dos autores não poderia ter praticado o ato por estar de licença da vereança.
Os documentos anexados demonstram que o Ver. Cezinha Nascimento (José Cezar do Nascimento), estava de licença no período em assinou o projeto (assinatura digital datada de 23/03/2022) e ainda na data do protocolo da proposição (22/03/2022 – fls. 01 do processo/capa), e mesmo na data de leitura no expediente (dia 12/04 - fls. 11) conforme o Ato nº 05/2022 publicado no DOC nº 2409, de 15 de março de 2022, p. 17, tendo inclusive um suplente exercendo o mandato durante seu afastamento de 31 (trinta e um) dias, no caso o Ver. Valdemir Bernardino da Silva.
Verifica-se que sem a assinatura do Ver. Cezinha o projeto não atinge o número mínimo exigido por lei e incorre em evidente prejudicialidade.
Pelas regras estabelecidas no Regimento para o Processo Eletrônico a proposta deve ser de plano arquivada e, por tratar-se de erro formal, poderá ser reapresentada em outro proposta, devendo os autores serem orientados a apresentar nova proposta com as assinaturas regulares, nos termos do art. 148-D do RI, verbis:
Art. 148-D Considera-se prejudicada a tramitação das proposições que estiverem na seguinte situação:
I - deixar de preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 148-B;
(..)
§ 3° Se a causa da prejudicialidade se der em razão dos erros formais o autor poderá a qualquer tempo reapresentar a proposta, devidamente corrigida.
§ 4° As causas de prejudicialidade de que trata este artigo serão verificadas de plano pela Secretaria de Apoio Legislativo e impedem o inicio da tramitação da proposição, caso em que haverá o arquivamento da proposta após despacho fundamentado do Secretário no processo.
§ 5° A Comissões não se manifestarão com parecer sobre matérias que estejam prejudicadas." (AC)
Pelas razões acima elencadas devolvo em definitivo o presente processo legislativo eletrônico sem manifestação das Comissões para arquivo.
Fabiana Orlandi
Coordenadora de Comissões
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples 340/2022 - ATO Nº 006/2022 Anexo Simples 341/2022 - FLS 02 - EMENDA À LOA
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Recebimento: 14/04/2022 12:37:47 |
Fase: Emissão de Parecer |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 14/04/2022 12:38:53 |
Ação: Parecer da Comissão Permanente Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: PROCESSO PREJUDICADO.
ENCAMINHA-SE A COORDENADORIA DE COMISSÕES PERMANENTES PARA OS DEVIDOS TRÂMITES REGIMENTAIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/04/2022 11:03:20 |
Fase: Despacho às Comissões |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
Envio: 14/04/2022 12:37:47 |
Ação: Despachado
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Tempo gasto: 1 hora, 34 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/04/2022 13:59:16 |
Fase: Verificação se Lei Correlata/Conexa |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
Envio: 14/04/2022 09:04:56 |
Ação: Lei Anexada
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Tempo gasto: 19 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: Para que se cumpra o que preceitua o Art. 75 do Regimento Interno desta Casa de Leis, segue Projeto de Lei para emissão de parecer da Comissão:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples 328/2022 - LEI ORGÂNICA
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Recebimento: 13/04/2022 10:45:37 |
Fase: 8. Leitura do Projeto |
Setor:Plenário |
Envio: 13/04/2022 10:46:20 |
Ação: Lido em Plenário
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Complemento da Ação: LIDO NA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 12/04/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/04/2022 07:59:43 |
Fase: Incluir proposição no expediente |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
Envio: 12/04/2022 08:00:59 |
Ação: Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: INCLUIR PROPOSITURA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DO DIA 12/04/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/03/2022 09:20:15 |
Fase: Protocolar Projeto de Emenda à Lei Orgânica |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 22/03/2022 09:20:16 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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