PROÍBE AOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, O ESTACIONAMENTO NAS AGÊNCIAS E ESCRITÓRIOS FORA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, LOCALIZADOS NA ZONA CENTRAL DE CUIABÁ, PARA O RECEBIMENTO OU ENTREGA DE CARGAS E ENCOMENDAS.
VEREADOR CARLOS EDUARDO;
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