ACRESCENTA OS §§ 1° E 2° AO ART. 1° E ALTERA O ART. 2° DA LEI N° 5.191, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DETERMINA A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO QUE PERMITA OU FACILITE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, BEM COMO O COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS.
PASTOR WASHINGTON BARBOSA;
Tramitando
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