| Recebimento: 29/01/2026 11:04:56 |
Fase: 8. Arquivar Processo |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 29/01/2026 10:34:18 |
Fase: Inclusão em Pauta |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 29/01/2026 11:04:56 |
Ação: Prejudicado
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Tempo gasto: 30 minutos
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Complemento da Ação: PROCESSO PREJUDICADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 13.084, DE 8 DE JANEIRO DE 2015. ENCONTRANDO VEDAÇÃO NO ART. 160 § 1º DO REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/01/2026 16:29:19 |
Fase: 8. Despacho às Comissões |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
| Envio: 29/01/2026 10:04:41 |
Ação: Devolvido
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Tempo gasto: 9 dias, 17 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação:
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 017/2026/SCP
Senhor Secretário,
Estamos devolvendo para o arquivo o Processo nº 54385/2025, de autoria do Vereador Cezinha Nascimento - que “INSTITUI O "DIA DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Ocorre que a propositura dispõe sobre matéria já legislada, ao passo que o Art. 160, § 1º do Regimento Interno desta casa de Leis, veda a disciplina simultânea sobre o mesmo assunto.
Além da causa de prejudicialidade, tal sobreposição normativa tem o condão de gerar lacuna de conflitos, mitigando o grau de estabilidade e confiança legítima do ordenamento jurídico, posto que não há remissão expressa ou complementação da lei pré-existente.
Eis a lei vigente:
LEI Nº 13.084, DE 8 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
A leitura detida dos dispositivos revela, com extrema nitidez, que não há complementação, ou outro instituto hermenêutico que justifique a manutenção do trâmite regular da propositura, por imperativo lógico-jurídico, dada a ausência de vínculo por remissão expressa, restando regimentalmente defeso o prosseguimento dos demais atos processuais legislativos.
Atenciosamente,
Marcio Henrique Pereira Cardoso
Secretário de Comissões Permanentes
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/12/2025 09:26:06 |
Fase: 8. Verificação se Lei Correlata/Conexa |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 09/12/2025 09:33:18 |
Ação: Lei Anexada
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: PARA QUE SE CUMPRA O QUE PRECEITUA O ART. 75 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, ENCAMINHO A VOSSA SENHORIA O REFERIDO PROCESSO PARA EMISSÃO DE PARECER. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
DECLARAÇÃO DE BUSCA
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE APÓS BUSCA EM NOSSO SISTEMA, NÃO LOCALIZAMOS REGISTROS DE PROCESSOS OU LEGISLAÇÃO QUE TRATE DE ASSUNTO SIMILAR AO DA PROPOSTA DE LEI EM COMENTO. POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE DECLARAÇÃO
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/12/2025 09:31:04 |
Fase: 8. Leitura do Projeto |
Setor:Plenário |
| Envio: 09/12/2025 09:26:06 |
Ação: Lido em Plenário
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 09/12/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/12/2025 09:29:57 |
Fase: Incluir proposição no expediente |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 05/12/2025 09:31:04 |
Ação: Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: INCLUÍDA NO EXPEDIENTE DE 09/12/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/12/2025 08:57:07 |
Fase: 8. Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete Vereador Cezinha Nascimento |
| Envio: 04/12/2025 08:57:07 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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