| Recebimento: 29/01/2026 12:28:11 |
Fase: 18. Arquivar Processo |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 29/01/2026 12:24:56 |
Fase: Inclusão em Pauta |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 29/01/2026 12:28:11 |
Ação: Prejudicado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: PROCESSO PREJUDICADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DA LEI 7.362 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, ENCONTRANDO VEDAÇÃO NOART. 160, § 1º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/08/2025 16:39:21 |
Fase: 18. Despacho às Comissões |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
| Envio: 29/01/2026 09:55:39 |
Ação: Devolvido
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Complemento da Ação:
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 009/2026/SCP
Senhor Secretário,
Estamos devolvendo para o arquivo o Processo nº 20193/2025, de autoria do Vereador Adevair Cabral- que “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A “SEMANA MUNICIPAL DE CUIDADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS – CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .”
Ocorre que a propositura dispõe sobre matéria já legislada, ao passo que o Art. 160, § 1º do Regimento Interno desta casa de Leis, veda a disciplina simultânea sobre o mesmo assunto.
Além da causa de prejudicialidade, tal sobreposição normativa tem o condão de gerar lacuna de conflitos, mitigando o grau de estabilidade e confiança legítima do ordenamento jurídico, posto que não há remissão expressa ou complementação da lei pré-existente.
Eis a leis vigente, não mencionada, complementada ou alterada:
LEI Nº 7.362 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1220 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A "SEMANA MUNICIPAL DE CUIDADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS – CUIDANDO DE QUEM CUIDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a "Semana Municipal de Cuidado aos Servidores Públicos – Cuidando de Quem Cuida", a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 28 de outubro, em alusão ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º A Semana Municipal "Cuidando de Quem Cuida" tem como objetivos:
I – Valorizar e reconhecer o trabalho dos servidores públicos municipais de todas as áreas e secretarias;
II – Promover ações voltadas à saúde mental, ao bem-estar físico, emocional e social dos servidores;
III – Fomentar rodas de conversa, palestras, oficinas, momentos de escuta, atividades recreativas, culturais e esportivas;
IV – Incentivar ambientes de trabalho mais saudáveis, colaborativos e humanizados;
V – Estimular o autocuidado, o respeito e a valorização da vida funcional e pessoal dos servidores.
Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com empresas privadas dos setores de massagem, beleza, estética, cuidados pessoais, saúde e bem-estar, para a oferta de serviços durante a Semana "Cuidando de Quem Cuida".
Parágrafo único. Todas as ações realizadas durante a Semana "Cuidando de Quem Cuida", inclusive aquelas oriundas de parcerias com a iniciativa privada, deverão ser oferecidas de forma totalmente gratuita aos servidores públicos municipais, sem qualquer ônus financeiro para os beneficiários ou para o Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo contar com o apoio da iniciativa privada, por meio de parcerias voluntárias e sem ônus financeiro para o Município ou para os servidores beneficiados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2025.
ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
A leitura detida dos dispositivos revela, com extrema nitidez, que não há complementação, ou outro instituto hermenêutico que justifique a manutenção do trâmite regular da propositura, por imperativo lógico-jurídico, dada a ausência de vínculo por remissão expressa, restando regimentalmente defeso o prosseguimento dos demais atos processuais legislativos.
Atenciosamente,
Marcio Henrique Pereira Cardoso
Secretário de Comissões Permanentes
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/08/2025 11:08:33 |
Fase: 18. Verificação se Lei Correlata/Conexa |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 06/08/2025 11:10:23 |
Ação: Lei Anexada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: PARA QUE SE CUMPRA O QUE PRECEITUA O ART. 75 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, ENCAMINHO A VOSSA SENHORIA O REFERIDO PROCESSO PARA EMISSÃO DE PARECER. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE BUSCA
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE APÓS BUSCA EM NOSSO SISTEMA, NÃO LOCALIZAMOS REGISTROS DE PROCESSOS OU LEGISLAÇÃO QUE TRATE DE ASSUNTO SIMILAR AO DA PROPOSTA DE LEI EM COMENTO. POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE DECLARAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/07/2025 11:27:51 |
Fase: 8. Leitura do Projeto |
Setor:Plenário |
| Envio: 06/08/2025 11:08:33 |
Ação: Lido em Plenário
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 05/08/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/07/2025 11:27:14 |
Fase: Incluir proposição no expediente |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 31/07/2025 11:27:51 |
Ação: Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: INCLUÍDA NO EXPEDIENTE DE 05/08/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/07/2025 14:42:30 |
Fase: 18. Protocolar Projeto de Lei Substitutivo |
Setor:Gabinete Vereador Adevair Cabral |
| Envio: 18/07/2025 14:42:30 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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