| Recebimento: 29/01/2026 12:16:05 |
Fase: 18. Arquivar Processo |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 29/01/2026 12:13:49 |
Fase: Inclusão em Pauta |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 29/01/2026 12:16:05 |
Ação: Prejudicado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: PROCESSO PREJUDICADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DA LEI Nº 7.100, DE 07 DE JUNHO DE 2024 ENCONTRANDO VEDAÇÃO NO ART. 160, § 1º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/08/2025 16:39:47 |
Fase: 18. Despacho às Comissões |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
| Envio: 29/01/2026 09:54:52 |
Ação: Devolvido
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Complemento da Ação: COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 010/2026/SCP
Senhor Secretário,
Estamos devolvendo para o arquivo o Processo nº 20194/2025, de autoria do Vereador Adevair Cabral- que “Institui a Semana Municipal do Trânsito Humanizado” no Município de Cuiabá, e dá outras providências.”
Ocorre que a propositura dispõe sobre matéria já legislada, ao passo que o Art. 160, § 1º do Regimento Interno desta casa de Leis, veda a disciplina simultânea sobre o mesmo assunto.
Além da causa de prejudicialidade, tal sobreposição normativa tem o condão de gerar lacuna de conflitos, mitigando o grau de estabilidade e confiança legítima do ordenamento jurídico, posto que não há remissão expressa ou complementação da lei pré-existente.
Eis a leis vigente, não mencionada, complementada ou alterada:
LEI Nº 7.100, DE 07 DE JUNHO DE 2024
AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 882 DE 11 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI O MÊS “MAIO AMARELO”, PARA CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM DEFESA DA VIDA E DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cuiabá o mês "Maio Amarelo", a ser realizado anualmente, no transcorrer do mês de maio, dedicado à realização de ações e atividades preventivas voltadas à conscientização e ao amplo debate das responsabilidades e avaliações de riscos sobre o comportamento dos cidadãos no trânsito.
Parágrafo único. A ação de que trata o caput deste artigo tem por objetivo reduzir o número de acidentes, mortes e feridos no trânsito do Município, através de ampla reflexão e conscientização sobre a importância do comportamento responsável e preventivo dos pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas e dos passageiros, alertando a todos com relação aos perigos e consequências da falta de atenção no trânsito, buscando sempre maior segurança nas vias públicas municipais.
Art. 2º A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A leitura detida dos dispositivos revela, com extrema nitidez, que não há complementação, ou outro instituto hermenêutico que justifique a manutenção do trâmite regular da propositura, por imperativo lógico-jurídico, dada a ausência de vínculo por remissão expressa, restando regimentalmente defeso o prosseguimento dos demais atos processuais legislativos.
Atenciosamente,
Marcio Henrique Pereira Cardoso
Secretário de Comissões Permanentes
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/08/2025 11:11:41 |
Fase: 18. Verificação se Lei Correlata/Conexa |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 06/08/2025 11:14:15 |
Ação: Lei Anexada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: PARA QUE SE CUMPRA O QUE PRECEITUA O ART. 75 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, ENCAMINHO A VOSSA SENHORIA O REFERIDO PROCESSO PARA EMISSÃO DE PARECER. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
DECLARAÇÃO DE BUSCA
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE APÓS BUSCA EM NOSSO SISTEMA, NÃO LOCALIZAMOS REGISTROS DE PROCESSOS OU LEGISLAÇÃO QUE TRATE DE ASSUNTO SIMILAR AO DA PROPOSTA DE LEI EM COMENTO. POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE DECLARAÇÃO
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/07/2025 11:28:31 |
Fase: 8. Leitura do Projeto |
Setor:Plenário |
| Envio: 06/08/2025 11:11:41 |
Ação: Lido em Plenário
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 05/08/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/07/2025 11:27:10 |
Fase: Incluir proposição no expediente |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 31/07/2025 11:28:31 |
Ação: Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: INCLUÍDA NO EXPEDIENTE DE 05/08/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/07/2025 14:42:53 |
Fase: 18. Protocolar Projeto de Lei Substitutivo |
Setor:Gabinete Vereador Adevair Cabral |
| Envio: 18/07/2025 14:42:53 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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