ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.116 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016, QUE "TORNA OBRIGATÓRIO, POR PARTE DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTE COLETIVO, A CEDÊNCIA DE QUALQUER ASSENTO RESERVADO AOS PASSAGEIROS COM PRIORIDADE.
Dr. Luiz Fernando (Câmara Digital);
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