| Recebimento: 05/11/2025 10:31:12 |
Fase: 8. Arquivar Processo |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 05/11/2025 10:25:06 |
Fase: Inclusão em Pauta |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 05/11/2025 10:31:12 |
Ação: Prejudicado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: PROCESSO PREJUDICADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DA LEI Nº 6.537, DE 22 DE MAIO DE 2020 EM ANEXO.
Art. 160 Consideram-se prejudicados:
I – a discussão, ou a votação, de qualquer proposição idêntica à outra já aprovada, ou a outra já rejeitada na mesma Sessão Legislativa, salvo, na primeira hipótese, quando a segunda aprovação der à anterior caráter ampliativo, ou na segunda hipótese, tratando-se de proposição renovada mediante proposta subscrita pela maioria absoluta dos Vereadores;
V - (...);
§ 1º O mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando o subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples 965/2025 - LEI Nº 6.537/2020
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| Recebimento: 17/06/2025 15:23:00 |
Fase: 8. Despacho às Comissões |
Setor:Secretaria de Comissões Permanentes |
| Envio: 04/11/2025 11:00:15 |
Ação: Devolvido
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Tempo gasto: 139 dias, 19 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação:
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 417/2025/SCP
Senhor Secretário,
Estamos devolvendo para o arquivo o Processo nº 15902/2025, de autoria da Vereadora Maysa Leão - que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do responsável pela produção e do remetente em entregas de alimentos prontos para o consumo no Município de Cuiabá e dá outras providências.” e,
Emenda nº 046/2025 de autoria da Vereadora Katiuscia Manteli que suprime e modifica artigos do Projeto de Lei.
Ocorre que a propositura dispõe sobre matéria já legislada, ao passo que o Art. 160, § 1º do Regimento Interno desta casa de Leis, veda a disciplina simultânea sobre o mesmo assunto.
Além da causa de prejudicialidade, tal sobreposição normativa tem o condão de gerar lacuna de conflitos, mitigando o grau de estabilidade e confiança legítima do ordenamento jurídico, posto que não há remissão expressa ou complementação da lei pré-existente.
Eis a leis vigente, não mencionada, complementada ou alterada:
LEI Nº 6.537, DE 22 DE MAIO DE 2020
AUTOR: EXECUTIVO MUNICPAL
PUBLICADO PARTE INCONTROVÉRSA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1919 DE 29/05/2020 AGUARDANDO REPUBLICAÇÃO
DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO DE ALIMENTOS NA MODALIDADE “DELIVERY”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e em conformidade com o § 7º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do disposto na Lei Complementar nº 004 de 24 de dezembro de 1992 – Código Sanitário Municipal, ficam todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que fabriquem, beneficiem, transportem, conservem, acondicionem, embalem, depositem, distribuam, comercializem, ou sirvam, de qualquer forma, alimentos para o consumo humano, na modalidade “delivery” sujeitos a emissão de alvará sanitário, para exercerem suas atividades no Município de Cuiabá.
Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, fica determinado que as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelas plataformas tecnológicas utilizadas para realização de comércio de alimentos na forma de “delivery”, deverão exigir dos interessados, no ato de validação de cadastro o cumprimento de todas as normas municipais, inclusive licenças e alvarás expedidos pelo Município de Cuiabá.
§ 1º Fica a plataforma digital obrigada a se adequar no prazo máximo de 30 dias contados da publicação desta Lei sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será destinada ao Fundo Municipal de Cuiabá.
§ 2º Fica também exigida a divulgação, pelas plataformas digitas, dos dados do estabelecimento, incluindo o endereço, CNPJ, telefone, o número do alvará de saúde e de funcionamento, além da identificação, na embalagem, do estabelecimento fornecedor direto dos alimentos, sob pena de infração à Lei Complementar nº 04/1992, que institui o Código Sanitário e de Posturas do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A leitura detida dos dispositivos revela, com extrema nitidez, que não há complementação, remissão básica, ou outro instituto hermenêutico que justifique a manutenção do trâmite regular da propositura, por imperativo lógico-jurídico, dada a ausência de vínculo por remissão expressa, restando regimentalmente defesa o prosseguimento dos demais atos processuais legislativos. .
Rafael Silva do Amaral
Secretário de Comissões Permanentes
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/06/2025 09:18:04 |
Fase: 8. Verificação se Lei Correlata/Conexa |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 13/06/2025 09:21:05 |
Ação: Lei Anexada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação:
PARA QUE SE CUMPRA O QUE PRECEITUA O ART. 75 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, ENCAMINHO A VOSSA SENHORIA O REFERIDO PROCESSO PARA EMISSÃO DE PARECER. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE
DECLARAÇÃO DE BUSCA
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE APÓS BUSCA EM NOSSO SISTEMA, NÃO LOCALIZAMOS REGISTROS DE PROCESSOS OU LEGISLAÇÃO QUE TRATE DE ASSUNTO SIMILAR AO DA PROPOSTA DE LEI EM COMENTO. POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE DECLARAÇÃO
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/06/2025 08:55:18 |
Fase: 8. Leitura do Projeto |
Setor:Plenário |
| Envio: 13/06/2025 09:18:04 |
Ação: Lido em Plenário
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Tempo gasto: 2 dias, 22 minutos
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Complemento da Ação: LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 12/06/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/06/2025 08:48:36 |
Fase: Incluir proposição no expediente |
Setor:Secretaria de Apoio Legislativo |
| Envio: 11/06/2025 08:55:18 |
Ação: Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: INCLUÍDA NO EXPEDIENTE DE 12/06/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/06/2025 16:29:29 |
Fase: 8. Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete Vereadora Maysa Leão |
| Envio: 09/06/2025 16:29:29 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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