Institui o programa “Ponto Amigo”, que permite a adoção, implantação e manutenção de pontos de ônibus com abrigo adequado no Município de Cuiabá, autorizando a colocação de publicidade comercial regulamentada, sem poluição visual, e estabelece normas para conservação e padronização.
Adevair Cabral (Câmara Digital);
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