REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 542, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

LEI COMPLEMENTAR N° 214, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA DISPOSITVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 16 DE JULHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 28, da Lei Complementar n° 209, de 16 de julho de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28............................................................................................

 

“Parágrafo único. O adicional de insalubridade incidirá sobre o vencimento base do cargo efetivo, calculado com base nos percentuais assim definidos:

 

I – grau mínimo de insalubridade: 10% (dez por cento);

 

II – grau médio de insalubridade: 20% (vinte por cento);

 

III – grau máximo de insalubridade: 40% (quarenta por cento);

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.