LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1090 (SUPLEMENTO) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 265 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica alterado o inciso II do Art. 2º da Lei Complementar nº 265, de 11 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II estabelecer mecanismos ágeis e eficientes de extinção de processos, nos quais inexista o interesse de agir por parte do Município, com ênfase naqueles ajuizados e distribuídos em 1º e 2º graus ou Tribunais Superiores até o ano de 2011.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 5º da Lei Complementar nº 265, de 11 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º É condição temporal para a viabilização da transação ou do parcelamento judiciais que o executivo fiscal esteja ajuizado e distribuído em 1° e 2° grau ou Tribunais Superiores até o ano de 2011, mas referentes a débitos vencidos até 31/12/2010.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2011.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.