AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1117 DE 11 DE MAIO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 8º da Lei Complementar nº 252, de 01 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A
AMAES – Cuiabá compete exercer o Poder regulatório e fiscalizatório
dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e
destinação e tratamento de resíduos sólidos no âmbito do Município de Cuiabá,
bem como o acompanhamento, controle, fiscalização, normatização e padronização
dos referidos serviços, preservadas as competências e prerrogativas dos demais
entes federativos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de maio de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.